A Comissão Especial para a Reforma do Código Florestal Brasileiro aprovou, por 13 votos a cinco, o texto-base do relatório apresentado pelo deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP). Agora, a proposta irá à votação no plenário da Câmara.
Áreas de Preservação Permanente (APPs)
Como é a lei hoje
Protege, no mínimo, 30 metros de extensão (em Mato Grosso são 50m) a partir das margens dos rios, encostas íngremes, topos de morro e restingas. Quem desmatou é obrigado a recompor as matas.
Proposta aprovada pela comissão
A faixa mínima nas margens dos rios passa a ser de 15 metros. Topos de morro e áreas com altitude superior a 1.800 metros deixam de ser protegidas. Veredas passam a ser consideradas APPs. As demais áreas, embora continuem sendo formalmente protegidas, podem ser ocupadas por plantações, pastagens ou construções, caso tenham sido desmatadas até 2008 e sejam consideradas pelos governos estaduais como “áreas consolidadas”.
Reserva Legal
Como é a lei hoje
Todo imóvel tem de manter um mínimo de vegetação nativa. Nas propriedades rurais situadas nas áreas de Mata Atlântica, Cerrado, Caatinga, Pantanal e Pampas a reserva é de 20% do tamanho do imóvel. Na Amazônia Legal deve-se manter 35% nas áreas de Cerrado e 80% nas de floresta. Quem não tem a área preservada tem que recuperar ou compensar. A recomposição deve ser feita com espécies nativas, ou então o proprietário pode compensar a falta de reserva em seu imóvel com o arrendamento de outra área, com vegetação preservada, situada na mesma bacia hidrográfica.
Proposta aprovada pela comissão
Propriedades com até quatro módulos fiscais (20 a 440 hectares, dependendo da região do país) não precisam recuperar a área caso ela tenha sido desmatada até a promulgação da lei. Nas demais propriedades el a deve ser recuperada, mas será menor do que atualmente, pois não será calculada com base na área total do imóvel, mas apenas na área que exceder quatro módulos fiscais (por exemplo, se tiver 10 módulos, será calculada sobre 6). Além disso, será permitido compensar a área devida a milhares de quilômetros da área onde ela deveria estar, desde que no mesmo bioma. Poderá também ser transformada em dinheiro a ser doado a um fundo para regularização de Unidades de Conservação.
Há um grande risco de que propriedades maiores sejam artificialmente divididas nos cartórios para serem isentas de recuperação, algo que já está acontecendo. Os poucos que tiverem que recompor as áreas poderão fazer com espécies exóticas (como eucalipto), ou optar por arrendar terras baratas em locais distantes, cuja fiscalização e coibição são extremamente difíceis.
Mata ciliar é a formação vegetal nas margens dos rios, córregos, lagos, represas e nascentes. A mata ciliar é uma proteção natural contra o assoreamento. Sem ela, a erosão das margens leva terra para dentro do rio, tornando-o barrento e dificultando a entrada da luz solar;
Impede a formação de corredoresnaturais, áreas naturais que possibilitam as espécies, possam se deslocar, reproduzir e garantir a biodiversidade da região.
A mata ciliar é uma área de preservação permanente, que segundo o Código Florestal (Lei n.° 4.771/65) deve-se manter intocada, e caso esteja degradada deve-se prever a imediata recuperação
Assine a petição: http://www.avaaz.org/po/salve_codigo_florestal/